RGPD: Quais são os requisitos de segurança de dados no setor imobiliário?

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Em princípio, as agências imobiliárias não processam os chamados dados pessoais sensíveis, como informações pessoais relativas à saúde dos seus clientes ou potenciais clientes, ao seu perfil cultural, etc. Nesse caso, será necessário implementar medidas de segurança ainda mais rigorosas contra o risco de vazamento de dados. No que diz respeito à segurança dos dados recolhidos e tratados pelas agências imobiliárias, o RGPD prevê duas disposições.

A primeira obrigação é a de as agências imobiliárias informarem as autoridades competentes, nomeadamente a CNIL (Comissão Nacional de Informática e Liberdades), em caso de violação dos dados pessoais dos seus contactos. Se os indivíduos em causa correrem o risco de ter os seus direitos ou liberdades afetados por essa violação, as agências também devem informá-los.

A segunda disposição diz respeito à conformidade dos seus sistemas de recolha e tratamento de dados. As agências imobiliárias devem assegurar que sejam tomadas medidas eficazes desde o início do processo para garantir a segurança dos dados. O que acontece depois que eu envio minha candidatura? Seu senhorio receberá um e-mail apresentando o seguro Garantme para proprietários não ocupantes. Ele poderá se inscrever em menos de 5 minutos e receber seu certificado instantaneamente.